quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Nova Normativa disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de
agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá autorizar a concessão de visto
permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos
próprios de origem externa em atividades produtivas.

Art. 2º A autorização para concessão de visto permanente ao estrangeiro ficará
condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou
superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Assim sendo, se você estrangeiro deseja abrir uma empresa ou investir em uma já aberta são necessários tais itens:

Art. 4º O pedido de autorização para concessão de visto permanente deverá ser instruído
com os seguintes documentos:
I - requerimento modelo próprio;
II - procuração por instrumento público, quando o investidor estrangeiro se fizer
representar;
III - contrato social ou ato constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento, registrado
no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integralizado;
IV - SISBACEN - registro declaratório de investimento externo direto no Brasil ou contrato
de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento, nos códigos de natureza fato que
caracterizam o investimento direto estrangeiro no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais
Internacionais - RMCCI;
V - comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração em nome da
empresa requerente;
VI - recibo de entrega da declaração do imposto de renda do último exercício fiscal da
empresa requerente, quando couber; e
VII – Plano de Investimento que atenda ao disposto no § 2º do art. 2º desta Resolução
Normativa.

Cabe destacar também que Conselho Nacional de Imigração levará em consideração
especialmente os investimentos oriundos de empreendedores nacionais de países sul americanos.

Vamos investir no Brasil? PROGRAME-SE!

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